Observatório Alviverde

06/11/2019

OUTRA SACANAGEM CONTRA O PALMEIRAS! FOSSE EU O PRESIDENTE E ENTRARIA NA JUSTIÇA COMUM PARA TER FELIPE MELO!



Como se esperava, o STJD concedeu ao Palmeiras efeito suspensivo em face da suspensão de Felipe Melo por cinco jogos. 

É muito comum todos os clubes fazerem uso desse recurso e o Palmeiras não é a exceção.

Só que ao contrário das otimistas expectativas palmeirenses de que Felipe Melo pudesse atuar contra o Vasco e contra o Curica, sua excelência (para não usar o tratamento que ele efetivamente merece) Dr. Antônio Vanderlei de Lima, auditor, concedeu, sim, o efeito suspensivo, mas apenas parcialmente e após Melo cumprir dois jogos de suspensão, justamente contra o Vasco e o Curica. 

Pode? Contra o Palmeiras, como sói sempre acontecer, ficou claro que sim!

Diante da esdrúxula, intempestiva, injusta e inesperada decisão, Melo fica fora do jogo de hoje e sua ausência certamente vai ajudar muitíssimo o CR Vasco da Gama. 

Da mesma forma, o volante palmeirense fica fora do "derby" de sábado contra o Curica, e o tribunal facilita o maior adversário a ficar cada vez mais perto da classificação para a Libertadores.

No entanto, em primeira análise, o maior beneficiado é o Fla, porque o Palmeiras fará dois jogos providos de importância decisiva sem contar com um de seus jogadores mais decisivos.  

Essa vergonhosa "concessão" do Dr. Gilmar, digo, do Dr. Antônio, ao menos para mim, é inédita em se tratando de justiça esportiva. Muito melhor teria sido que ele negasse o recurso integralmente e da mesma forma, não desse provimento parcial à reivindicação palmeirense de maneira sádica e perversa. Ele deve estar rindo do Palmeiras e dos palmeirenses.

A esta altura estou convicto de que se trata de outra decisão (prolatada individualmente) com o objetivo lógico, claro e visível de, não apenas enfraquecer o time e tentar liquidar-lhe antecipadamente as chances matemáticas de título, mas, sobretudo, para torpedear,  lançar riso e gozação contra o clube que tanto odeiam.

Não sou da área jurídica e não sei se cabe ao Palmeiras apresentar um novo recurso ao recurso em que foi -repito- atendido apenas parcialmente. 

Pelo que sei apenas somente após da apreciação de um caso por todas as instâncias da justiça esportiva é que um clube ou um atleta (teoricamente) poderia recorrer à justiça comum.

Mas existe a possibilidade de alguém -clube, atleta ou dirigente- que se sentir prejudicado (é o caso do Palmeiras) recorrer contra qualquer lesão ou ameaça aos seus direitos fazendo uso de um mandado de segurança. Já ocorreu no futebol N vezes!

De qualquer forma antes disso, será que anda seria possível alguma outra ação tipo na esfera esportiva como recorrer ao presidente do Tribunal?  Caberia uma solicitação especial ao presidente do STJD nesse sentido? 

Desconheço as consequências para o clube no caso de uma ação na justiça comum, mas, fosse eu o presidente do Palmeiras a tentaria, considerando o exagero dos togados, parciais e injustos com o atleta e com o clube.

A punição estabelecida contra Melo foi desproporcional e, conforme matérias publicadas na Internet, outros cometeram o mesmo delito em outras oportunidades e até delitos maiores sem serem, sequer, denunciados.

Aconteceu, por exemplo, com Jesus, o técnico do Flamengo que também "saudou" a torcida com o dedo médio da mão direita e jamais foi, sequer, citado.


O atacante Cleisson, do Curica, jogou água numa torcedora da Chape e também não foi citado.

Por tudo isso, na hipótese da impossibilidade de contar com Felipe Melo justamente nos dois jogos em que o Palmeiras mais precisaria desse jogador eu, repito, entraria na justiça comum. 

E o faria bem no final da tarde e sem alarde, mudo e calado, impetrando um mandado de segurança contra a decisão do juizinho do STJD. 

Só apresentaria o documento na hora de entrar em campo a fim de evitar a cassação do recurso jurídico por outro Gilmar mais graduado que estivesse de plantão e escalaria Felipe Melo amparado pela decisão judicial, desde que eu tivesse a certeza de que o clube não seria prejudicado pelo uso desse estratagema. 

De qualquer forma há que se escolher o jogo e, na impossibilidade de ser nos dois, optaria pelo jogo contra o Curica.


Perguntas finais:

Você, também, iria à justiça comum?

Vale a pena o sacrifício e um risco dessa monta para ter Melo no time? 

Sem ele tudo ficará mais difícil conta Vasco e Curica?

O Palmeiras tem alguém à altura para substituí-lo?

Ou com ele ou sem ele o Palmeiras tem time para se impor e pra chegar?
PS- as opiniões dos participantes não refletem necessariamente o pensamento do blog e são da total responsabilidade de quem as escreve! (AD)
COMENTE COMENTE COMENTE

4 Comentários:

  • Às 6 de novembro de 2019 às 10:06 , Blogger VERDE INSUPERÁVEL disse...

    De modo conciso, entendo que, no caso, a única forma de alterar essa decisão seria um pedido de Reconsideração, que eu faria.
    Isto porque existem duas espécies de efeito suspensivo:
    1) Compulsório, aquele concedido, como foi, após o terceiro jogo de suspensão, após cumprir suspensão contra o Vasco e Curica.
    2) Discricionário, que pode ser obtido imediatamente, caso seja comprovado que a punição pode, no final, se tornar absolvição.

    Entretanto, como Felipe Mello dificilmente ficaria sem qualquer penalidade, até pelos antecedentes, o STJD decidiu pela primeira opção.

    Entrar com recurso na Justiça comum é proibido, a não ser que o caso específico tenha sido avaliado pela FIFA.

    Recorrer na Justiça Comum para a obtenção de medidas provisórias também é proibido, pois, conforme Legislação da FIFA, aplicável em todas as questões do Futebol, a associação de futebol no país (CBF) deve inserir em seus estatutos e regulações, uma cláusula proibindo que se leve disputas na Associação, ou envolvendo a Liga, times, jogadores e árbitros, para a Justiça comum, a não ser que a Fifa dê autorização para tal.
    E isso ocorre no Brasil.
    Isto porque a Corte Arbitral do Esporte, na Suíça, é a única entidade reconhecida pela Fifa para a resolução de conflitos envolvendo times de futebol após se esgotarem os recursos nas Justiças Desportivas de cada país.
    Em sendo assim, temerária, descabida e impertinente a interposição de Mandado de Segurança, por todos os aspectos supraditos, e também em face da questão não trazer prejuízo de monta, com dano irreparável, para o Palmeiras.
    Melhor Galiotte se preocupar com a "farra" de Mattos.

     
  • Às 6 de novembro de 2019 às 10:43 , Anonymous alcides drummond, o editor disse...


    Boa, Verde. Uma aula. Eu tinha a certeza de que você seria o primeiro a esclarecer os erros e dúvidas deste velho escriba que não é especialista em direito e postou, creia, sem consultar a Internet, baseado apenas naquilo que já viu no futebol.

    Sabia, por exemplo, que o Flu já entrou na justiça comum para ter Flávio Minuano numa decisão. Flávio cumpria suspensão automática e ficou livre de um mandado de segurança através do Dr. Vilela que ficou conhecido como Rei do Tapetão. Ganhou a ação obtendo uma medida liminar e o Flu foi campeão.

    Como sou apenas "goteira" em direito sugeri somente aquilo que a minha experiência de vida já viu e vivenciou em matéria de direito esportivo.

    Ipso facto pelo que você expôs e que se tornou jurisprudencial no blog, ao menos para mim, não vale a pena correr riscos que podem valer exemplares punições sobretudo quando se trata de Palmeiras.

    Aos conhecedores da matéria que tenham algo acrescentar ou reparar, que se manifestem e ajudem o Verdão com os seus pareceres.

    Abs ao Insuperável e a todos. (AD)

     
  • Às 6 de novembro de 2019 às 11:07 , Blogger Unknown disse...

    Tem um tal de Matheus Fernandes que deve ser horrível porque ja esta no Palmeiras a dois anos e nunca ta pronto mais uma do Alexandre pança.

     
  • Às 6 de novembro de 2019 às 17:06 , Blogger ester abea disse...

    amigos queridos

    Tia Ester , de facto, tem autêntica ojeriza por tribunais, cortes, supremos e outos quetais. Ainda em locais civilizados como o Reino Unido vá lá. Mas em locais primitivos como as terras tupiniquins , onde quase nada funciona, os tribunais e congêneres funcionam menos ainda. O pior é que observa-se os que querem "fazer justiça" sempre arrogantes empavonando-se em togas, na maior parte absolutamente ridículas.
    O pior é que, numa autêntica subversao da divisao em 3 Poderes proposta por Montesquieu e aceita no mundo todo, nas terras pátrias os tribunais se arrogam a ditar as leis, o que seria papel do Legislativo. O país observa, embasbacado, os senhores de toga definirem se é segunda, terceira ou vigésima instância que os facínoras devem ficar atrás das grades, ou coisas incríveis como colocar as críticas ao homossexualismo como "racismo" e outros quetais.

    No campo esportivo a coisa é ainda pior. Os tais tribunais sempre fazem pataquadas, dando penas altíssimas aos jogadores e outros, sem perceber o quanto isso é ridículo...o pior é que a SEP é eternamente perseguida pelos tais tribunais. Um exemplo lamentável é que nao aceitaram rever a final da infâmia, so por que o presidente do tal tribunal é curicano. Um absurdo!

    Enfim, o que esperar de um país primitivo, infelizmente visto como Republica das Bananas (e de coisas piores como da frouxidao sexual, prostituiçao, corrupçao, etc) por boa parte do mundo? Muito triste.

     

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial