Observatório Alviverde

14/11/2009

É NULA A POSSIBILIDADE DE UM SEGUNDO JOGO CONTRA O SPORT!

O que se esperarava de um time como o Sport? Nada que viesse em proveito do futebol. Nenhuma grandeza, nenhuma atitude conciliatória que pudesse contribuir para que houvesse uma mediação com a consequente harmonização de conflitos. Tudo foi feito, exclusivamente, pro Sport, pelo Sport e para o Sport. Apesar de tudo, não condeno a diretoria pernambucana pela atitude de APENAS REIVINDICAR A ANULAÇÃO DO GOL DO PALMEIRAS. Condeno, sim, a falta de fair-play dos pernambucanos porque, se as suas reivindicações forem atendidas na esfera judicial, quem ficará no prejuízo será a SE Palmeiras que nada tem a ver com um erro de arbitragem, ainda que, supostamente,"de direito". Anotem, isso vai virar moda!
Da forma como as coisas foram colocadas, o único mérito a ser julgado pelo facciosíssimo STJD será a anulação ou não do gol. Não estará em questão a reedição do jogo. E aí é que mora o perigo, apesar da declaração antecipada de Rubens Aprobatto Machado, o corintiano fanático que preside o tribunal, segundo a qual inexiste a possibilidade de anulação, apenas, do gol. Mas quem pode acreditar em declarações verbais antecipadas, ainda que de um presidente de tribunal, considerando-se que o direito não é uma ciência exata?
Transcrevo abaixo a matéria publicada no Diário de Pernambuco a respeito do assunto:
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Sport oficializa pedido de anulação do segundo gol do Palmeiras
O Sport oficializou nesta sexta-feira o pedido de anulação do segundo gol do Palmeiras no empate em 2 x 2, quarta-feira, no Palestra Itália. O documento entregue no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi elaborado pelo vice-presidente jurídico rubro-negro, Eduardo Carvalho. “A justificativa para um novo jogo era só se causasse prejuízo para ambas as equipes. Em caso de anulação da partida, meu time teria dois gols legítimos anulados. Isso não é plausível. A partida já tinha mais de 70% disputada e o Sport quer resultado final em 2 a 1. Estamos buscando justiça”, destacou Carvalho.

A intenção do Sport é que o árbitro Elmo Resende seja enquadrado no artigo 259 (deixar de observar as regras da modalidade) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pode punir com suspensão de 30 a 120 dias. O presidente em exercício do STJD, Virgílio Val, vai decidir se a queixa procede. A partir do seu veredicto, o julgamento será marcado.

O motivo da polêmica é o fato de o árbitro ter validado o gol de Danilo após soprar o apito (um claro gesto de paralisação da jogada). No lance, ocorrido aos 39 minutos do segundo tempo, parte da defesa rubro-negra e o goleiro Magrão pararam. A luta do Sport é para que o placar de 2 x 1 seja mantido.

PELO QUE SE CONHECE DO TRIBUNAL A PERGUNTA É ÓBVIA:

SERÁ QUE ESTAMOS CORRENDO RISCOS DE PERDER ATÉ ESSE PONTINHO CONQUISTADO A DURAS PENAS DIANTE DO SPORT?

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