Observatório Alviverde

09/07/2011

KLEBER RECUSA-SE A ENTRAR EM CAMPO NO CLÁSSICO CONTRA O SANTOS. FORA KLÉBER

 

O primeiro passo da diretoria nesse “affair” tem de ser, de cara,  um comunicado escrito, uma admoestação escrita, uma multa ou uma suspensão, (cabe ao jurídico palmeirense decidir) a fim de que o Palmeiras se resguarde contra problemas decorrentes da misteriosa, imprevisível, facciosa e anacrônica CLT.

Com a garantia do departamento médico de que o jogador está em condições de entrar em campo e jogar normalmente, mas se recusa a fazê-lo, pois está de olho em outro contrato, o Palmeiras, tem tudo nas mãos para as providências cabíveis, ao encontro das necessidades do clube, e faturar um bom troco em cima da situação.

Independentemente de qualquer outro aspecto da questão, uma coisa é líquida, certa e indiscutível: Kléber não tem mais condições morais de declarar-se um palmeirense e, muito menos, de vestir a nossa camisa.

Na qualidade de empregador, o Palmeiras tem a obrigação e o dever de antecipar a garantia de seus direitos, punindo-o preventivamente e seguindo a lei, passo a passo, até a justa causa sem choro, sem vela e sem fita-amarela.

Se Kléber recusar-se a atuar no jogo subsequente (deve ocorrer), o Palmeiras pode reivindicar judicialmente a quebra do contrato e a correspondente indenização referente a multa a quem tem direito.

Caso não esteja definida, duvido muito, a multa que Kléber teria de pagar ao Palmeiras será de 50% da soma dos salários que o jogador receberia a partir da quebra de seu vínculo com o clube até o final do contrato.

Não sei se é muito dinheiro, já que os jogadores têm sempre dois contratos, sendo um normal e outro via pessoa jurídica, referente aos direitos de imagem.

O contrato legal com recolhimento de INSS e demais contribuções é sempre bem menor e só este, teoricamente, pode ser tratado e discutido na justiça trabalhista.

De qualquer forma o montante a ser pago pelo jogador também não deve ser tão pouco, haja vista que Kléber tem, aproximadamente, mais quatro anos de contrato a cumprir.

O outro contrato, celebrado entre pessoas jurídicas, certamente, irá às barras da justiça comum onde Kléber teria reduzidíssimas chances de ganhar, ainda que o magistrado fosse sãopaulino ou corintiano.

Independentemente desse dinheiro a receber de Kléber por quebra intencional de contrato, o Palmeiras deixaria de pagar o elevadíssimo salário que paga a Kléber e, de quebra, receberia do Flamengo a multa referente à liberação do jogador, cujos 50% dos direitos econômicos pertencem ao Verdão.

Depois disso que se coloque esse fedelho no lugar que ele merece.

Resumo da ópera: O Palmeiras pode ter em mãos a chance única de faturar alto, e de limpar o elenco de uma liderança negativa, livrando-se de um jogador que é bom, é verdade, mas que, na relação custo benefício, ganha muito além do que merece e do que vale.

KLÉBER NÃO PASSA DE UM BOM JOGADOR COM RÓTULO DE CRAQUE!

SERÁ QUE ALGUM ALIENADO DE NOSSA TORCIDA VAI DEFENDER A PERMANÊNCIA DESSE MOLEQUE?

NEM KLÉBER E NEM NINGUÉM PODE SER MAIOR DO QUE O PALMEIRAS!

FORA, KLÉBER!

COMENTE COMENTE COMENTE